A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, projeto de lei que regulamenta o pagamento de gorjeta em bares, hotéis, motéis, restaurantes e estabelecimentos similares. A proposta determina que a gorjeta não se restringe ao valor espontaneamente dado pelo cliente ao funcionário, mas também à taxa de serviço de 10%. O texto segue para sanção presidencial.
O dinheiro não poderá ser retido pela empresa, que terá que distribuir todo o montante recebido por “taxa adicional” ou serviço aos empregados. A forma de distribuição será determinada por convenção ou acordo coletivo da categoria. A empresa descontará apenas 20% (para empresas do Simples) ou 33% (para as demais companhias) para pagar encargos sociais e previdenciários dos funcionários.
Os pagamentos serão registrados de forma detalhada na carteira de trabalho e no contracheque. O projeto proíbe que a empresa recolha o valor do serviço, mas não repasse aos funcionários. Caso a lei seja descumprida, haverá multa correspondente a 1/30 da média das gorjetas por dia de atraso, valor que será triplicado em caso de reincidência.
A gorjeta ou serviço continua não sendo obrigatória e não há regra sobre se precisa ser de 10% ou mais.
Fonte: Valor Econômico