Agora temos Federação!

Embora o artigo 534 da Consolidação das Leis do Trabalho permita a existência de mais de uma Federação da mesma categoria dentro de um estado, o nosso desejo é que haja apenas uma. Entretanto, nossa Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo, vem sendo, de há longos anos, dirigida por um pequeno grupo de pessoas que se preocupam apenas em manter sua aparência. Por entender que a contribuição dos trabalhadores lhe seria destinada, independentemente da vontade dos sindicatos, seu presidente achou por bem estipular uma taxa de filiação impossível de ser paga e assim livrou-se das costumeiras cobranças daqueles que efetivamente defendem os interesses dos trabalhadores.

Tal procedimento esvaziou a federação ao ponto de somente 07 (sete) sindicatos terem votado na última eleição de diretoria federativa. Uma verdadeira lástima, posto que existem 27 (vinte e sete) sindicatos da classe de trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e similares no Estado de São Paulo. Verificase, portanto, que a atual diretoria da federação foi eleita pela quarta parte, (1/4) dos sindicatos existentes. Quando os demais sindicatos pretenderam participar das eleições da entidade, o presidente os impediu sob a alegação de que teriam que pagar 10% de suas respectivas arrecadações, de todo o período em que estiveram desligados.

Para se ter uma idéia, nas contas feitas pela federação, a dívida de cada um dos sindicatos chegaria a mais de um milhão de reais. Ocorre, porém, que novos sindicatos foram sendo criados e estes, em número de 09 (nove), nada deviam, já que a taxa somente seria paga por aqueles sindicatos que eram filiados desde a origem da federação.

Os novos sindicatos se reuniram e pediram suasfiliações à federação. – Ressalte-se que a filiação sindical é um direito garantido expressamente pela Constituição Federal!

– Todavia, a diretoria federativa achou por bem não aceitar os pedidos de filiação dos nove sindicatos. Por que? Simplesmente porque nove é número superior a sete. O Conselho de Representantes passaria de sete para 16 (dezesseis), sendo certo que as decisões seriam tomadas por nove votos contra sete. O presidente, portanto, perderia todas as deliberações, inclusive a eleição de diretoria que ocorreu em fins de 2007. Impedidos de se filiarem à sua federação, não restou aos nove sindicatos outra alternativa que não fosse a tentativa de criar outra entidade de segundo grau. Em face da Portaria nº 198, do Ministério do Trabalho, os 09 (nove) sindicatos criaram sua própria federação, a qual recebeu sua certidão de registro das mãos do Ministro Carlos Lupi, do Trabalho e Emprego, em solenidade que ocorreu no Sinthoresp no dia 27 de novembro último. Ato esse que proporcionou grande jubilo à nossa categoria profissional de São Paulo.

Agora, portanto, nosso Estado passou a contar com duas federações da mesma classe de trabalhadores, única solução encontrada para a nefasta situação de se ter que suportar uma inércia absolutamente comprometedora em termo de sindicalismo. Tem mais: possivelmente uma outra federação, criada anteriormente, em 1995, pelos sindicatos mais antigos, aqueles que a diretoria da federação considerou devedores de milhões de reais, a Ferthoresp, cujo processo judicial de impugnação ainda se encontra sub júdice no Supremo Tribunal Federal, poderá vir a ser reconhecida, – eis que os tempos mudaram e novos entendimentos jurídicos já se apresentam, – e aí serão três federações no Estado de São Paulo. Isso é bom? Claro que o melhor seria existir apenas uma federação coordenando todos os 27 sindicatos. Infelizmente isso jamais será possível enquanto aquele pequeno número de sindicatos inoperantes gozarem do direito de votar, por especial benevolência do presidente da primitiva. Todos nós sabemos, é impossível somarem-se unidades de natureza diferente, unidades heterogêneas. As idéias são absolutamente divergentes. O melhor exemplo é aquele da lei antifumo.

O Sinthoresp e os demais dezenove sindicatos do Estado tomaram posição em defesa da saúde dos garçons, balconistas e demais funções em que o trabalhador encontrava-se submetido à aspiração da nociva fumaça. Enquanto isso, a federação presidida pelo senhor José Neves preferia ficar ao lado dos patrões, inclusive gastando o dinheiro dos próprios trabalhadores com uma publicação paga de um quarto de página no Jornal “Folha de São Paulo”, que é muito caro.

Agora a nova Federação, a FETRHOTEL, presidida pelo companheiro Cícero, do Sindicato de Sorocaba, trará o necessário fortalecimento de nossa classe neste Estado e parte de Mato Grosso do Sul. É o que esperamos! Os trabalhadores, com certeza, saberão agradecer ao Ministro Carlos Lupi e, principalmente ao Secretário das Relações do Trabalho, nosso companheiro Luiz Antonio de Medeiros. Ambos foram sensíveis à causa dos trabalhadores de hotéis, restaurantes, bares e similares do Estado de São Paulo; ambos concluíram que a solução seria esta. Merecem, pois, o nosso voto de louvor.

Quanto à FERTHORESP, – que já possui até sua própria colônia de férias em Peruíbe, – entendeu o MM. Juiz da 88ª Vara do Trabalho de Brasília que ela também deve ser reconhecida. Daí ter consignado, em sua sentença judicial, o prazo de 60 dias para que o órgão competente proceda seu registro, na forma da Portaria nº 186, acima referida, sob pena de multa diária da ordem de R$1.000,00. São Paulo, 8 de dezembro de 2009.

Francisco Calasans Lacerda

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