Obrigatório por lei (6.194/74), o Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito provocados por veículos motorizados que circulam por terra ou asfalto.
O pagamento é feito em caso de morte, invalidez permanente, ou serve para reembolsar as despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. Independentemente de serem ou não culpados, motoristas, passageiros e pedestres têm o direito a receber o valor.
Os valores referentes à indenização foram fixados pela lei 11.492/07, na qual ficou determinado que em caso de morte será de R$ 13.500,00, em caso de invalidez permanente será de até R$ 13.500,00 e em caso de reembolso de despesas médicas será de até R$ 2.700,00.
Para solicitar a indenização, não é necessário intermediários. A própria vítima (ou seu familiar) pode dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico e comprovação de gastos médicos, conforme o tipo de acidente.
A solicitação também pode ser feita pelo SAC DPVAT: 0800-0221204 e o seu prazo vai do dia em que ocorreu o acidente até três anos. Nos casos de invalidez, o prazo é contado a partir da emissão do laudo médico conclusivo.
Prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo e despesas decorrentes de ações judiciais, não são pagos pelo seguro.
Fonte: G1 e tudosobreseguros.org.br