Associe-se

Para se associar, o trabalhador da categoria dever comparecer ao nosso Centro de Atendimento, na avenida Cásper Líbero, 502, próximo ao metrô Luz, com os seguintes documentos:  

  • Certidão de Casamento
  • Carteira Profissional registrada;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • CPF;
  • Para cadastro de dependentes menores de 14 anos trazer certidão de nascimento

Pagamento de taxa de matrícula.

 

Quem pode associar-se ao Sinthoresp?

O Sinthoresp representa os trabalhadores de Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Canti nas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods (exceto da Capital SP) e similares de SP e região.

Quais municípios atendemos?

Atibaia, Barueri, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Arujá, Caieiras, Cabreúva, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embú, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santana do Parnaíba, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Qual o valor para associar-se ao Sinthoresp?

Quem contribui com o Sindicato tem direito de usufruir de diversos serviços, além de colaborar para que tenhamos condições de atender ainda melhor nossa categoria.

Para isso, deve contribuir mensalmente com:

Mensalidade associativa: R$ 38,50/mês  Contribuição assistencial: R$ 38,50/mês

Total de R$ 77,00/mês*

* valores válidos até julho 2020

Formas de pagamento:

 » Desconto em folha de pagamento (Neste caso, solicita-se ao associado o e-mail e o telefone do Departamento Pessoal – RH).

» Cartão de débito e crédito – pagamentos acima de R$100,00 poderão ser parcelados em até 5 (cinco) vezes, sem juros.  » Dinheiro ou Boleto.

A fim de comprovar a permanência do associado na categoria, é necessária a apresentação do holerite no ato do pagamento das mensalidades.

Documentos necessários para associar-se:

 » RG, CPF, holerite, carteira de trabalho e PIS.

Caso o associado não tenha os documentos exigidos em mãos, poderá apresentá-los posteriormente no primeiro atendimento presencial ou digitalizados.

Inclusão de Dependentes:

– Esposo (a) – necessária a apresentação da certidão de casamento ou certidão de união estável.

– Filhos – necessária a apresentação da certidão de nascimento ou RG.

 » Só é possível incluir pai e mãe como dependentes, se o associado não cadastrou filhos ou esposa/o. Neste caso, deverá comprovar por meio do Imposto de Renda Pessoa Física a condição de dependente.

 » A partir de 18 anos, o filho (a) dependente terá direito a utilizar somente as Colônias com a tarifa especial já praticada. Os demais benefícios são automaticamente desabilitados.

» Filhos com necessidades especiais poderão usufruir dos benefícios como dependente, independentemente da idade.

 Como calcular a Contribuição Assistencial?

O trabalhador deve multiplicar 1,5% pelo seu Salário, sendo que o valor mínimo para desconto é de R$ 38,50 e o valor máximo R$ 77,00.

Quando o valor da contribuição assistencial ultrapassa o valor de R$38,50, mas não atinge o teto de R$77,00, o associado pagará apenas a diferença para completar o valor de R$77,00. Exemplo: Se a Contribuição Assistencial descontada é de R$55,00, o trabalhador pagará a diferença de R$22,00 para associar-se.

Minha Contribuição Assistencial já atinge o valor teto. Sou associado?

Não. O trabalhador cujo pagamento da contribuição assistencial já atinge o valor do máximo do teto, ou seja, R$ 77,00, precisa formalizar o seu interesse, comparecendo em uma de nossas unidades e apresentando os documentos exigidos para a associação.

O que é Contribuição Sindical?

O valor da Contribuição Sindical corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho ao ano (1/30 da remuneração mensal). O associado deverá cumprir esta obrigação sindical a fim de manter-se adimplente.

O trabalhador da categoria que não é associado, tem direito a usufruir de algum benefício do Sinthoresp?

 » Sim, desde que esteja em dia com a Contribuição Assistencial, o trabalhador da categoria tem direito a usufruir dos cursos gratuitos, colônias de férias com tarifas especiais e assistência jurídico-trabalhista.

Período de Carência:

 » O associado poderá utilizar imediatamente o departamento Médico e as Colônias.

 » Para uso do departamento Odontológico há carência de 30 dias

 » Para uso do departamento Jurídico, na área cível ou previdenciária, é preciso ser associado há pelo menos 06 meses.

 » Em caso de desemprego ou saída da categoria, o associado poderá usufruir dos seus direitos por até 06 meses após data da rescisão de contrato, desde que realize o pagamento da mensalidade associativa e da contribuição assistencial durante o período que pretender manter a associação.

Inadimplência:

 » Após 90 dias sem pagar a contribuição assistencial e/ou mensalidade associativa, o inadimplente perderá sua condição de associado, e só poderá retomá-la após quitar o débito total de sua dívida. Cancelamento da associação:

 » O associado que desejar cancelar a sua associação, poderá fazê-lo. Para tanto, deverá comparecer a uma das Unidades Sinthoresp e preencher o formulário indicado, formalizando o cancelamento.  Para isso, entretanto, deverá estar em dia com suas contribuições.

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